Soberania e constituição no liberalismo português de oitocentos
DOI:
https://doi.org/10.37467/revhuman.v11.4209Palavras-chave:
Liberalismo, Constituição, Soberania, Absolutismo, Rei, Cortes, PortugalResumo
O liberalismo português iniciou o seu longo período de implantação com a Revolução de 24 de Agosto de 1820 e com a aprovação, dois anos depois, da Constituição de 1822, a primeira lei fundamental do país, que deu começo à construção do seu Estado de Direito. Nos dezoito anos seguintes, Portugal aprovaria mais duas constituições (1826 e 1838), correspondendo, cada uma delas, a um paradigma do constitucionalismo liberal de oitocentos. Por essa razão o estudo deste período torna-se particularmente relevante para o conhecimento do liberalismo constitucional, não somente de Portugal, mas de todo o século XIX europeu.
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